CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 272
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 272 da CLT: Férias Coletivas e a Proteção do Trabalhador

O artigo 272 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto importante para a organização das empresas e para o direito dos trabalhadores: as férias coletivas. Este dispositivo legal visa garantir que, quando uma empresa concede férias a todos os seus empregados ou a um grupo significativo deles simultaneamente, os direitos trabalhistas sejam preservados e a transição ocorra de forma justa.

O que são Férias Coletivas?

Férias coletivas ocorrem quando a empresa decide conceder um período de descanso remunerado a um conjunto de empregados, que pode abranger toda a força de trabalho ou um departamento específico. Essa modalidade de férias difere das individuais, pois é uma decisão unilateral da empresa, geralmente motivada por períodos de inatividade sazonal, recesso de fim de ano, ou para realização de manutenções e reformas.

O que o Artigo 272 da CLT determina?

O cerne do artigo 272 da CLT está em estabelecer que, mesmo em caso de férias coletivas, o pagamento das férias e o abono de um terço constitucional devem ser realizados até 48 horas antes do início do período de descanso. Essa determinação é crucial para assegurar que o trabalhador tenha os recursos financeiros necessários para desfrutar de seu merecido repouso, sem a preocupação com a falta de pagamento.

Além disso, a CLT, em outros artigos intimamente ligados a este, prevê que a concessão de férias coletivas deve ser comunicada com antecedência ao Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente, parte do Ministério da Economia) e aos sindicatos da categoria, com um prazo mínimo de 15 dias antes de seu início. Essa comunicação visa permitir o acompanhamento e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e das entidades representativas dos trabalhadores.

Implicações e Importância do Artigo 272

A principal relevância do artigo 272 reside na proteção financeira do trabalhador. Ao determinar o pagamento antecipado, o legislador busca evitar que o período de descanso seja prejudicado pela necessidade de lidar com questões financeiras urgentes. A antecipação garante que o trabalhador possa se desligar das preocupações com o trabalho e desfrutar plenamente de seu tempo de lazer.

Para as empresas, o cumprimento deste artigo é fundamental para evitar passivos trabalhistas, como multas e ações judiciais. A organização interna para o pagamento e a comunicação adequada são essenciais para a correta aplicação da lei.

Em suma, o artigo 272 da CLT, ao lado de dispositivos correlatos, estabelece um marco importante para as férias coletivas, garantindo que mesmo em situações de paralisação geral ou parcial das atividades, os direitos financeiros dos trabalhadores sejam respeitados, permitindo um descanso mais tranquilo e digno.